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Edital 22/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 22/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Faz público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto entre os dias 21 de Janeiro e 18 de Junho de 2002, o período de discussão pública do Plano de Pormenor de Reconversão e Expansão Nordeste da Cidade de Beja, que está exposto nos seguintes locais:

Paços do Concelho - Gabinete de Informação e Relações Públicas;

Edifício do Departamento Técnico - Secretaria;

Centro Social, Cultural e Recreativo do Bairro da Esperança.

Realizar-se-ão reuniões individualizadas com os moradores para apresentação do Plano de acordo com o seguinte calendário:

21 de Janeiro de 2002 - lotes 1 a 15;

28 de Janeiro de 2002 - lotes 16 a 30;

4 de Fevereiro de 2002 - lotes 31 a 45;

11 de Fevereiro de 2002 - lotes 46 a 60;

18 de Fevereiro de 2002 - lotes 61 a 75;

25 de Fevereiro de 2002 - lotes 76 a 90;

4 de Março de 2002 - lotes 91 a 105;

11 de Março de 2002 - lotes 106 a 120;

18 de Março de 2002 - lotes 121 a 135;

25 de Março de 2002 - lotes 136 a 150;

1 de Abril de 2002 - lotes 151 a 165;

8 de Abril de 2002 - lotes 166 a 180;

15 de Abril de 2002 - lotes 181 a 195;

22 de Abril de 2002 - lotes 196 a 210;

29 de Abril de 2002 - lotes 211 a 225;

6 de Maio de 2002 - lotes 226 a 240;

13 de Maio de 2002 - construções abarracadas;

20 de Maio de 2002 - construções abarracadas;

27 de Maio de 2002 - construções abarracadas;

3 de Junho de 2002 - construções abarracadas;

17 de Junho de 2002 - construções abarracadas.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito.

10 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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