Edital 448/2002 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de duas vagas para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja.
2 - O concurso é aberto para a área de Ciências de Enfermagem.
3 - O concurso é valido para as vagas mencionadas.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1.º, A, 7800-477 Beja, dentro do prazo estabelecido no presente aviso, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência e telefone);
b) Categoria profissional e cargo que ocupa;
c) Habilitações académicas e a respectiva classificação final;
d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
6 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Constituem critério de selecção e ordenação dos candidatos a avaliação curricular com ênfase em:
Experiência de docência na área científica para que é aberto concurso e noutras áreas;
Experiência de formação contínua nas vertentes pedagógica e de cuidados de enfermagem especializados na área para que é aberto o concurso;
Trabalhos apresentados e ou publicados na área científica para que é aberto o concurso e noutras áreas;
Outras experiências consideradas relevantes.
8 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos que disputem as vagas disponíveis aplicar-se-á o critério de desempate correspondente ao exercício de funções docentes nesta Escola.
9 - O não cumprimento do disposto no presente edital implica a eliminação dos candidatos.
10 - Ao júri é reservada a possibilidade de solicitar informações complementares.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto se arguidas de vício de forma.
12 - A divulgação da lista final far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Beja, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral, directora da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais efectivos:
Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Maria Manuela Narciso Pereira Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais suplentes:
João Manuel Figueira Rodeia, professor coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
Ana Maria de Barros Pires, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja.
14 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Luís Ramalho.