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Rectificação 200/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 200/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 12 767/2001 (2.ª série), inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, a pp. 17 660 e 17 661, rectifica-se que onde se lê:

"7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

10 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de três horas.

10.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

11 - A entrevista profissional de selecção visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista."

deve ler-se:

"7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Provas de conhecimentos:

7.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (1.ª fase).

7.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 678/2000 do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000 (2.ª fase).

7.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase):

7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Sentido crítico.

8 - Classificação:

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

8.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

8.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.6 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na secção de pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.7 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

f) Documento comprovativo de que não está inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 9.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Nota. - Consideram-se válidas as candidaturas apresentadas ao referido concurso.

8 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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