Rectificação 200/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 12 767/2001 (2.ª série), inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, a pp. 17 660 e 17 661, rectifica-se que onde se lê:
"7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.
10 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de três horas.
10.1 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Capacidade de relacionamento;
Sentido crítico.
11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista."
deve ler-se:
"7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
7.1 - Provas de conhecimentos:
7.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (1.ª fase).
7.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 678/2000 do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000 (2.ª fase).
7.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase):
7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Sentido crítico.
8 - Classificação:
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
8.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.
8.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
8.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.6 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na secção de pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.7 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Candidatura:
9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
f) Documento comprovativo de que não está inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 9.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Nota. - Consideram-se válidas as candidaturas apresentadas ao referido concurso.
8 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.