Anúncio 11/2002 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Janeiro de 2002 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 33/99, também do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido David Sérgio Belchior Rocha, soldado NIM 07510197, do RAA 1, filho de Augusto dos Santos Rocha e de Florinda da Silva Belchior Rocha, nascido em 30 de Abril de 1979, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com última residência conhecida na Rua dos Afonsos, 39, Baguim do Monte, Rio Tinto, actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 12839650, imputando-lhe a prática de um crime de furto, previsto e punível pelo artigo 201.º, n.º 1, alínea d), do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
14 de Janeiro de 2002. - O Juiz, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia. - O Secretário, José António Caramelo Coelho, capitão SGE.