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Louvor 49/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 49/2002. - Louvo o coronel engenheiro NIM 02068867, Ramiro Cardeira Martins, pelas qualidades cívicas e militares patenteadas e pela forma dedicada e competente como ao longo dos últimos três anos desempenhou as funções de director dos Serviços de Programação e Normalização da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

Em toda a sua actividade, evidenciou um elevado espírito de missão e sentido das responsabilidades, a par de uma assinalável capacidade de organização e de um inexcedível empenho e vontade de bem servir, o que permitiu uma oportuna e eficiente resposta desta Direcção de Serviços.

Apraz-me registar, de entre as acções que desenvolveu, o valioso contributo que o coronel Cardeira Martins prestou na programação e acompanhamento da produção de uma minisérie de filmes sobre boas práticas ambientais nas Forças Armadas, bem como na preparação dos planos de formação anuais e na elaboração dos planos e relatórios de actividades da Direcção-Geral, em que demonstrou ser possuidor de espírito de iniciativa e sentido de oportunidade.

Dotado de um verdadeiro espírito de cooperação e entreajuda, soube promover excelentes relações humanas visando a motivação e a valorização das pessoas sob a sua direcção e a realização dos objectivos, o que também muito contribuiu para a manutenção de um agradável e profícuo ambiente de trabalho.

Pelo que antecede, e ainda pelos espírito de lealdade, integridade de carácter, sentido do dever e disciplina evidenciados, é o coronel Cardeira Martins digno de ser distinguido com público louvor, devendo os serviços por si prestados ser considerados relevantes e de elevado mérito.

8 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974535.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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