Resolução da Assembleia da República n.º 40/2006
Viagem do Presidente da República à República da Bósnia-Herzegovina e à província do Kosovo
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República da Bósnia-Herzegovina e à província do Kosovo, nos próximos dias 20 e 21 do corrente mês de Abril.
Aprovada em 19 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.