A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 50/2006, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 175, sobre trabalho a tempo parcial, da Organização Internacional do Trabalho, adoptada em Genebra em 24 de Junho de 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/2006
de 28 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 175, sobre trabalho a tempo parcial, da Organização Internacional do Trabalho, adoptada em Genebra em 24 de Junho de 1994, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2006, em 26 de Janeiro de 2006.

Assinado em 6 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda