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Resolução 114/82, de 15 de Julho

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Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da Portaria n.º 3/81, de 27 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução 114/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da Portaria 3/81, de 27 de Janeiro, dos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria dos Açores, uma vez que a referida portaria foi revogada pela Portaria 47/81, de 13 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/15/plain-197381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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