Resolução 114/82, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 161/1982, Série I de 1982-07-15.
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Data:
1982-07-15
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Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da Portaria n.º 3/81, de 27 de Janeiro.
Resolução 114/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da
Portaria 3/81, de 27 de Janeiro, dos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria dos Açores, uma vez que a referida portaria foi revogada pela
Portaria 47/81, de 13 de Outubro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/15/plain-197381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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