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Aviso 1091/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1091/2002 (2.ª série). - Tendo-se verificado que, por lapso, a tabela de emolumentos constante do anexo II ao despacho da presidente do conselho directivo de 6 de Setembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 20 de Setembro de 2001, não contempla o emolumento a cobrar pela revisão de provas de avaliação, por determinação da presidente do conselho directivo proferida em 2 de Janeiro de 2002 procede-se à correcção e republicação da mesma tabela.

2 de Janeiro de 2002. - O Secretário, Luís de Brito.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil (ESEnfFG) após 1 de Janeiro de 2002.

Designação ... Euros

1 - Certificados/certidões:

1.1 - De conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação da classificação obtida ... 13,00

1.2 - De matrícula ... 4,00

1.3 - De inscrição, frequência ou exame ... 4,00

1.4 - De cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma unidade curricular ... 4,00

b) Por cada unidade curricular suplementar ... 3,00

1.5 - De unidades curriculares, com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma unidade curricular ... 12,00

b) Por cada unidade curricular suplementar ... 1,00

1.6 - Por fotocópias:

a) Não excedendo uma página ... 3,00

b) Por cada página suplementar ... 1,00

1.7 - Narrativa ou de teor:

a) Conclusão da parte escolar ... 4,00

b) Averbamentos ... 3,00

1.8 - Outros certificados/certidões:

a) Não excedendo uma página ... 4,00

b) Por cada página suplementar ... 1,00

1.9 - 2.ª via de cartões ... 4,00

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de bacharel ... 144,00

2.2 - Carta de curso do grau de licenciado ... 157,00

2.3 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 144,00

2.4 - Outros diplomas/cartas de curso ... 144,00

3 - Currículo escolar:

3.1 - Original ... 24,00

3.2 - 2.ª via ... 29,00

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência a diploma não conferente de grau ... 223,00

4.2 - Equivalência a grau académico ... 230,00

4.3 - Equivalência de uma unidade curricular ... 21,00

4.4 - Prova de avaliação para efeitos de obtenção de equivalência ... 170,00

4.5 - Estágio pedagógico para efeitos de obtenção de equivalência ou reconhecimento, por cada mês ... 223,00

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnFG ... 92,00

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência ... 65,00

5.3 - Candidatura ao curso de complemento de formação em Enfermagem ... 39,00

5.4 - Candidatura a curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 39,00

5.5 - Candidatura a outros concursos especiais ... 35,00

6 - Autenticação de documentos:

6.1 - Uma folha ... 1,50

6.2 - Cada folha suplementar ... 1,00

7 - Inscrição em exames:

7.1 - Época de recurso, por unidade curricular ... 4,00

7.2 - Época especial, por unidade curricular ... 10,00

7.3 - Melhoria de nota, por unidade curricular ... 16,00

8 - Revisão de provas de avaliação, por unidade curricular, em qualquer época ... 17,50

9 - Pré-requisitos:

9.1 - Inscrições ... 13,00

9.2 - Emissão de 2.ª via de comprovativos ... 7,00

10 - Taxas de urgência:

10.1 - Certificados/certidões:

a) Até vinte e quatro horas (um dia útil) ... 29,00

b) Até quarenta e oito horas (dois dias úteis) ... 24,00

c) Até setenta e duas horas (três dias úteis) ... 18,00

10.2 - Diplomas/cartas de curso, até 15 dias úteis ... 92,00

11 - Penalidades:

11.1 - Matrícula/inscrição fora do prazo, até ao máximo de cinco dias úteis, acresce por cada dia ... 5,00

11.2 - Inscrições em pré-requisitos, fora de prazo, até ao máximo de 10 dias úteis, acresce por cada dia ... 7,00

12 - O montante da matrícula/inscrição nos cursos de complemento de formação em Enfermagem e de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem corresponde a 10% do valor em vigor para a respectiva propina.

13 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos em duas prestações iguais, vencendo-se a primeira no acto de entrega do pedido de equivalência e a segunda com o requerimento das correspondentes carta de curso e certidão.

14 - Está isenta de emolumentos a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

15 - Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 4 e 5 da presente tabela os funcionários e agentes da ESEnfFG, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

16 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução emolumentar de 50%, com exclusão das taxas devidas pela emissão de certidões de conclusão de cursos, cartas de curso e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

17 - O emolumento previsto no n.º 7.3 é devolvido ao interessado caso este obtenha classificação mais elevada do que a anteriormente detida.

18 - Os montantes emolumentares previstos na presente tabela são actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo INE.

19 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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