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Edital 401/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 401/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, para a área científica de Tecnologias da Programação.

2 - Exige-se relevante experiência científica nos seguintes domínios disciplinares:

Computação Gráfica;

Programação.

O candidato deve ainda possuir preparação para a leccionação de disciplinas propedêuticas, nomeadamente Álgebra e Análise Matemática.

3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

4 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:

a) Licenciatura em Engenharia Informática ou afim;

b) Mestrado em Engenharia Informática ou afim;

c) Experiência científica relevante nos domínios disciplinares indicados;

d) Experiência pedagógica significativa ao nível do ensino superior politécnico ou universitário, preferencialmente nos domínios disciplinares indicados.

6 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado, um exemplar das publicações e trabalhos citados e outros elementos susceptíveis de poderem ser apreciados;

g) Certificado narrativo, tanto do mestrado como da licenciatura.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Prof. Doutor Arlindo de Oliveira.

Prof. Doutor João Paulo Silva.

Professor-adjunto Fernando Sérgio Rodrigues de Brito da Mota Barbosa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

4 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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