Edital 401/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, para a área científica de Tecnologias da Programação.
2 - Exige-se relevante experiência científica nos seguintes domínios disciplinares:
Computação Gráfica;
Programação.
O candidato deve ainda possuir preparação para a leccionação de disciplinas propedêuticas, nomeadamente Álgebra e Análise Matemática.
3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.
4 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).
5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:
a) Licenciatura em Engenharia Informática ou afim;
b) Mestrado em Engenharia Informática ou afim;
c) Experiência científica relevante nos domínios disciplinares indicados;
d) Experiência pedagógica significativa ao nível do ensino superior politécnico ou universitário, preferencialmente nos domínios disciplinares indicados.
6 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado, um exemplar das publicações e trabalhos citados e outros elementos susceptíveis de poderem ser apreciados;
g) Certificado narrativo, tanto do mestrado como da licenciatura.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Prof. Doutor Arlindo de Oliveira.
Prof. Doutor João Paulo Silva.
Professor-adjunto Fernando Sérgio Rodrigues de Brito da Mota Barbosa.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
4 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.