Declaração
Para os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei 246/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicado incorrectamente o n.º 1 do artigo 5.º, pelo que se procede de novo à sua publicação:
"Art. 5.º - 1 - A fixação dos valores do selo com o símbolo de artesanato português e a aprovação dos regulamentos necessários à execução do presente decreto-lei será feita por portaria dos membros do Governo encarregados dos sectores do turismo, do emprego e da cultura.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.