Decreto Regulamentar 30/83
de 4 de Abril
Os centros de documentação e informação têm vindo a assumir, no quadro do funcionamento global das comissões de coordenação regional, um papel de progressiva relevância, alargado, aliás, à organização e coordenação dos núcleos bibliográficos dos gabinetes de apoio técnico.
Tal facto aconselha a redefinição do respectivo estatuto e a introdução de um elemento de chefia, hierárquico-funcionalmente ligado à presidência das comissões.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O centro de documentação e informação de cada comissão de coordenação regional, com a competência que lhe é atribuída pelo artigo 36.º do Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, é equiparado a divisão.
Art. 2.º O quadro de pessoal de cada comissão de coordenação regional é acrescentado de 1 lugar de chefe de divisão.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 14 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Março de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.