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Portaria 15363, de 2 de Maio

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Sumário

Determina que a compra de sal aos produtores só pode ser feita pelos armazenistas inscritos na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, nas condições previstas na presente Portaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197259.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-04 - Portaria 20216 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece novo regime de condicionamento do comércio do sal marinho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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