Portaria 15363, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 95/1955, Série I de 1955-05-02.
- Data: 1955-05-02
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Sumário
Determina que a compra de sal aos produtores só pode ser feita pelos armazenistas inscritos na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, nas condições previstas na presente Portaria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197259.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-12-04 -
Portaria
20216 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece novo regime de condicionamento do comércio do sal marinho.
Aviso
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