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Louvor 46/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 46/2002. - Aposentou-se no dia 24 de Outubro de 2001 a Dr.ª Maria Luísa dos Santos Sequeira, chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde. Dedicou a maior parte da sua vida profissional ao serviço do Departamento de Estado e Planeamento da Saúde, instituição à qual esteve vinculada desde a sua criação em 1982 até à sua extinção em Maio de 1997. Integrou igualmente o organismo precedente, o Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, constituído em 1971.

A sua carreira profissional, exercida ao longo de mais de 36 anos, desenrolou-se na sua quase totalidade em estruturas do âmbito da saúde, fundamentalmente nas áreas do planeamento, da estatística e da formação. É de sublinhar o seu contributo para o alargamento e consolidação de algumas áreas da informação em saúde, a sua participação nos trabalhos destinados a diagnosticar a situação e a definir estratégias de desenvolvimento do sector da saúde no âmbito dos planos de fomento desenvolvidos no decurso do período 1970-1980, bem como o seu envolvimento na execução de tarefas em que o seu conhecimento e voluntarismo foram fundamentais para a sua prossecução. Em todas as suas actividades, é de realçar o empenho, sentido do dever e responsabilidade que caracterizaram a sua actuação.

São de igual modo de destacar as suas qualidades humanas e éticas, atestadas por aqueles com quem foi partilhando a sua vida profissional, as quais, conjugadas com a sua actuação e dedicação, constituíram os elementos caracterizadores do seu percurso profissional.

Pelas razões aduzidas, considera-se que a Dr.ª Luísa Sequeira é merecedora do louvor com o qual decidi distingui-la.

4 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972542.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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