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Resolução 21/2006, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 79, de 21.04.2006, Pág. 5933
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Sumário

Reconhece a existência de grave urgência para o interesse público na imediata execução do despacho que declarou a utilidade pública da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da obra de alargamento e beneficiação da EN 249-3 - ligação Cacém-São Marcos, nelas se incluindo a parcela n.º 18, determinando, em consequência, que, não obstante a pendência da providência cautelar supra-identificada, se prossiga com a execução da obra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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