A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 892/2002, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 892/2002 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, o agrupamento de produtores ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S. A., propôs como organismo privado de controlo e certificação de carne de bovino tradicional de montado - ETG-PR e borrego de Montemor-o-Novo - IGP a AGRICERT - Certificação de produtos Alimentares, Lda.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, torno público o seguinte:

1 - AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para os produtos agrícolas e géneros alimentícios carne de bovino tradicional de montado - ETG-PR e borrego de Montemor-o-Novo - IGP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste anúncio.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

27 de Novembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972481.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda