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Despacho 1756/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1756/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 26 569/2001, de 10 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no coronel de artilharia NIM 00946766, José Francisco de Jesus Duarte, subdirector da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência para a prática de todos os actos respeitantes aos assuntos a seguir relacionados:

a) Administração dos recursos financeiros, de acordo com as orientações e orçamentos superiormente aprovados;

b) Como comandante do aquartelamento, todas as actividades e competência previstas no RGSUE, nomeadamente serviço interno, segurança, instrução, alimentação, saúde, transportes e administrativas (pessoal e logísticas);

c) Substituir o director da DAMP nos seus impedimentos e ausências;

d) Homologação das actas que contêm as listas provisórias, definitivas e finais dos concursos de ingresso no QPCE, até técnicos profissionais, exclusive;

e) Homologação das actas que contêm as listas provisórias, definitivas e finais dos concursos de acesso de pessoal militarizado e civil, até técnicos profissionais, exclusive;

f) Homologação dos pareceres das juntas de pessoal deficiente físico;

g) Despacho de assuntos correntes do âmbito do Gabinete de Apoio e da Repartição Geral;

h) Distribuição e transferência internas do pessoal colocado na Direcção, com excepção dos oficiais superiores e técnicos superiores;

i) Cartas-patentes, excepto de oficiais-generais;

j) Diplomas de encarte de sargentos;

k) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.

Este despacho produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 2001.

9 de Janeiro de 2002. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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