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Louvor 45/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 45/2002. - Louvo o tenente-coronel de transmissões NIM 16711881, Alexandre Manuel Macareno Laço Jeca, pela forma altamente meritória, dedicada e cooperante como desempenhou, durante cerca de dois anos e meio, as funções que lhe foram atribuídas no âmbito da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

Tendo assumido a responsabilidade directa pela gestão do projecto das infra-estruturas em terra do Sistema Nacional de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS), o tenente-coronel Jeca demonstrou uma assinalável capacidade de adaptação a novas situações, muito empenho, sentido das responsabilidades e de missão, mentalidade inovadora e permanente disponibilidade, desenvolvendo sempre a sua actividade de uma forma esclarecida e persistente, pautada pela ponderação e bom senso, que o tornaram num colaborador de excepção, possibilitando o cumprimento eficaz e atempado das atribuições da DGIE neste projecto de elevada complexidade e sensibilidade na componente das missões de interesse público das Forças Armadas.

Apraz-me ainda relevar a sua prestimosa colaboração nas tarefas que foi necessário desenvolver na área das comunicações civis da Aliança, designadamente o acompanhamento da elaboração e implementação no nosso país do novo manual Allied Long Lines Agency.

Militar leal e frontal, muito disciplinado, possuidor de elevada noção do dever e de grande integridade de carácter, mereceu a maior consideração e respeito por parte dos seus superiores. Por isso, e também pelo seu espírito de camaradagem, o que granjeou o apreço de quantos consigo trabalharam, é o tenente-coronel Alexandre Jeca merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e de elevado mérito.

7 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, João Manuel Maia de Freitas, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972407.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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