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Despacho Conjunto 69/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 69/2002. - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro;

Considerando que Warna Maria Serrano Alvarez de Gião, assessora do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, exerceu ininterruptamente funções de direcção e de chefia na Administração Pública de Macau, de 3 de Novembro de 1984 a 14 de Dezembro de 1989 e de 30 de Setembro de 1991 a 30 de Junho de 1997, respectivamente;

Considerando que reúne, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma legal, os requisitos exigidos para o provimento na categoria de assessora principal;

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, determina-se:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, com efeitos a 30 de Junho de 1997, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

26 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 392/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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