Portaria 684/82
de 9 de Julho
Considerando a necessidade de incluir os organismos da Administração Pública no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, aprovar o modelo de pedido de cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva (organismo da Administração Pública) anexo à presente portaria.
Ministério da Justiça, 9 de Outubro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
(ver documento original)