Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 108/82, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas e de indemnizações compensatórias a empresas tuteladas pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Texto do documento

Resolução 108/82
Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1982 foi inscrita uma dotação de 11 milhões de contos para a concessão de subsídios não reembolsáveis e de indemnizações compensatórias a empresas, estando apenas aprovada a sua distribuição funcional;

Considerando que, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 364/81, depende de resolução do Conselho de Ministros a concessão de subsídios a empresas não individualizadas como entidades recebedoras no Orçamento Geral do Estado para 1982;

Considerando que as necessidades de subsidiação existentes impõem a adopção de critérios de atribuição dos subsídios objectivos e rigorosos, mantendo, tanto quanto possível, a distribuição por sectores verificada em anos anteriores;

Considerando a prioridade concedida à cobertura das necessidades derivadas da compensação das imposições de serviço público impostas a algumas empresas, nomeadamente as relacionadas com o passe social, afectando a Carris, a CP, o Metro, a RN, os STCP e a Transtejo, os transportes para as ilhas, abrangendo a ANA, a CTM e a TAP, a prestação de determinados serviços de carácter cultural ou informativo pela RDP e a prática de preços especiais pela EPP no parque industrial de Braga;

Considerando os compromissos assumidos pelo Estado, em resultado dos acordos de saneamento económico-financeiro já celebrados;

Considerando a necessidade de viabilizar financeiramente algumas empresas públicas cujos acordos de saneamento económico-financeiro se encontram em fase de negociação e o interesse em acelerar este processo;

Considerando a necessidade de suportar a estrutura existente em casos, como o do Teatro Nacional de S. Carlos, que prestam serviços à colectividade e cujas receitas são manifestamente insuficientes para assegurar a cobertura das despesas mínimas que têm de suportar;

Considerando a tradição existente de incluir nesta verba o subsídio ao papel de jornal e o subsídio à construção naval, cujos montantes têm contudo de ser compatibilizados com as restantes necessidades:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Maio de 1982, decidiu:
1 - Aprovar, para o ano em curso, a distribuição, que consta do quadro anexo, de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas e de indemnizações compensatórias a empresas tuteladas pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

2 - Que as verbas ainda não entregues relativamente aos subsídios não reembolsáveis do Orçamento Geral do Estado para 1982 atribuídas de acordo com o número anterior sejam transferidas mensalmente para as empresas beneficiárias, mediante prestações iguais, com início no mês de Maio de 1982.

3 - Que o número anterior não se aplique nos casos em que haja sido estabelecida uma forma diferente de entrega de verbas.

4 - A verba para o subsídio ao papel de jornal que vier a ser definida nos termos do n.º 5 será distribuída nos termos do despacho normativo que regular a sua concessão. Não será de considerar em 1983 a atribuição no papel de jornal, salvo no caso da imprensa regional.

5 - As verbas a atribuir futuramente serão afectas mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, sob proposta da tutela respectiva.

6 - As verbas destinadas ao sector das pescas são atribuídas como subsídios para saneamento financeiro no quadro do ASEF a celebrar e no pressuposto da viabilização das empresas. É, no entanto, permitida a libertação das prestações mensais previstas no n.º 2 até 50% do subsídio atribuído. A utilização do remanescente ou a sua reafectação será efectuada por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante proposta do ministro da tutela.

7 - A verba destinada à GELMAR é atribuída como subsídio para saneamento financeiro no quadro do ASEF e no pressuposto da viabilização da empresa.

8 - As verbas relativas à ANA, CTM e TAP são atribuídas como apoio do Estado a serviços públicos essenciais às Regiões Autónomas, sem prejuízo da ulterior revisão do estatuto e modalidade desses serviços face às atribuições e responsabilidades das Regiões Autónomas.

9 - As verbas relativas à Carris, Transtejo, Rodoviária Nacional, Metropolitano de Lisboa, por um lado, e aos STCP, por outro, são atribuídas como apoio do Estado a serviços de transporte de grandes municípios, sem prejuízo da ulterior revisão do estatuto e modalidade desses serviços face às atribuições e responsabilidades dos municípios.

10 - Deverão as empresas públicas que beneficiarem de subsídios considerar nos seus orçamentos para 1983 que nenhum subsídio será atribuído, salvo como contrapartida de obrigações de serviço público, caso em que serão quantificados e justificados nos referidos orçamentos face às obrigações então em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Mapa anexo à resolução do Conselho de Ministros
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 364/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda