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Declaração (extracto) 23/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 23/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de Dezembro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriação e autorizou a posse administrativa da parcela de terreno necessária à execução da obra de reabilitação da antiga EN 1 (Condeixa-Eira Pedrinha-Ponte de Sor).

A parcela não está descrita na Conservatória de Registo Predial e corresponde ao artigo matricial 67. Tem a área de 1574 m2 e os proprietários são Elsa Sotto Mayor Matoso, Elsa Maria Sotto Mayor Matoso Leiria Pinto, Maria Teresa Sotto Mayor Matoso Costa Reis, Maria da Piedade Sotto Mayor Matoso Rodrigues, José Cândido Sotto Mayor Matoso, Maria Cristina Sotto Mayor Matoso Santos e Ana Maria Sotto Mayor Matoso.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território no despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas IT n.os 234/DSJ, de 4 de Outubro de 2001, e 288/DSJ, de 5 de Dezembro de 2001, ambas da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os elementos juntos no processo 123.099.01 desta Direcção-Geral.

9 de Janeiro de 2002. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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