Portaria 679/82
de 8 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Tribunal Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Grândola:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Leiria:
2 lugares de escrivão-adjunto, sendo 1 afecto aos serviços do Ministério Público;
2 lugares de escriturário judicial, sendo 1 afecto aos serviços do Ministério Público;
1 lugar de oficial judicial, afecto aos serviços do Ministério Público.
Tribunal Judicial de Almeida:
1 lugar de escrivão-adjunto, afecto aos serviços do Ministério Público;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal do Trabalho de Matosinhos:
1 lugar de telefonista.
Ministério da Justiça, 18 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.