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Portaria 679/82, de 8 de Julho

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Sumário

Aumenta os quadros de pessoal dos Tribunais Judiciais de Figueira de Castelo Rodrigo, Grândola, Leiria e Almeida e do Tribunal do Trabalho de Matosinhos.

Texto do documento

Portaria 679/82
de 8 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:

Tribunal Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Grândola:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Leiria:
2 lugares de escrivão-adjunto, sendo 1 afecto aos serviços do Ministério Público;

2 lugares de escriturário judicial, sendo 1 afecto aos serviços do Ministério Público;

1 lugar de oficial judicial, afecto aos serviços do Ministério Público.
Tribunal Judicial de Almeida:
1 lugar de escrivão-adjunto, afecto aos serviços do Ministério Público;
1 lugar de escriturário judicial.
Tribunal do Trabalho de Matosinhos:
1 lugar de telefonista.
Ministério da Justiça, 18 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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