Aviso 775/2002 (2.ª série). - Pedido de alteração do caderno de especificações de "Carne mertolenga" - DOP. - I - De acordo com o disposto dos n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a MERTOCAR - Sociedade de Produtores de Carne de Qualidade, S. A., com sede em Évora, requereu a alteração do caderno de especificações de "Carne mertolenga" - DOP.
II - A alteração solicitada diz respeito:
À classificação dos animais segundo o peso e a idade ao abate:
Touro - animais do sexo masculino, com idade superior a 30 meses e peso de carcaça compreendido entre os 200 kg e os 500 kg;
Vaca - animais do sexo feminino, com idade superior a 30 meses e peso de carcaça compreendido entre os 150 kg e os 300 kg;
Novilho - animais de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 15 e os 30 meses e peso de carcaça compreendida entre os 180 kg e os 350 kg;
Vitelão - animais de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 meses e peso de carcaça compreendido entre os 100 kg e os 180 kg;
Vitela - animais jovens de ambos os sexos, com idade até 6 meses e peso de carcaça que não exceda os 100 kg;
À forma de apresentação comercial do produto, pretendendo o agrupamento apresentar o produto sob a forma de carcaças, hemicarcaças, peças embaladas em vácuo ou em atmosfera controlada, bem como os seus preparados, fatiados, refrigerados ou congelados.
III - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada nesta Direcção-Geral.
IV - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro de Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.
V - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.