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Declaração 20/2002, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 20/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, declara-se que:

1 - O estudo prévio dos sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos e Salvaterra de Magos-A10-Santo Estêvão foi aprovado por meu despacho em 22 de Outubro de 2001.

2 - Por meu despacho de 29 de Novembro de 2001 foram aprovadas as respectivas faixas de reserva.

3 - As zonas de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, são as que constam dos mapas anexos.

4 - A faixa de reserva estará patente durante 30 dias na BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

4 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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