Declaração 20/2002, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 18/2002, Série II de 2002-01-22.
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Data:
2002-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 20/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, declara-se que:
1 - O estudo prévio dos sublanços Almeirim-Salvaterra de Magos e Salvaterra de Magos-A10-Santo Estêvão foi aprovado por meu despacho em 22 de Outubro de 2001.
2 - Por meu despacho de 29 de Novembro de 2001 foram aprovadas as respectivas faixas de reserva.
3 - As zonas de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, são as que constam dos mapas anexos.
4 - A faixa de reserva estará patente durante 30 dias na BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
4 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1971740.dre.pdf .
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