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Declaração DD6103, de 22 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 7/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 7/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de escudos» deve ler-se "O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de contos».

No sumário e na p. 978, onde se lê "Governo Regional» deve ler-se "Assembleia Regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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