Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 7/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê "O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de escudos» deve ler-se "O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de contos».
No sumário e na p. 978, onde se lê "Governo Regional» deve ler-se "Assembleia Regional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.