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Decreto Legislativo Regional 8/2006/M, de 17 de Abril

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Sumário

Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira, adaptando assim àquela região o disposto no Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/2006/M

Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição,

competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração

regional autónoma da Madeira.

O Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aprova o regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, disciplinando a intervenção da junta médica, a qual funciona na dependência da ADSE.

A composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE encontra-se regulamentada, a nível nacional, pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho.

Face ao elevado número de funcionários e agentes da administração regional autónoma da Madeira e atendendo à insularidade da Região, é de evidente insubsistência que os funcionários e agentes tenham de apresentar-se, para efeitos de cumprimento daquele regime, à junta médica da ADSE, dependente do Ministério das Finanças, tal como previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.

Nesta sequência, urge criar, à semelhança da faculdade conferida legalmente aos ministérios e às autarquias, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, uma junta médica da ADSE, dada a manifesta necessidade deste serviço público.

A orientação e a coordenação dos procedimentos e inscrições no subsistema da ADSE, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, fazem parte das atribuições e competências da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, criada pelo Decreto Legislativo Regional 27/2003/M, de 22 de Novembro, pelo que se afigura adequado fazer depender a junta médica deste organismo, bem como proceder à regulamentação da sua composição, competência e funcionamento.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 39.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regulamenta a dependência orgânica e funcional da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho.

Artigo 2.º

Junta médica

Na Região Autónoma da Madeira, a junta médica da ADSE funciona na dependência da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, adiante designada por DRGDR, tutelada pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS.

Artigo 3.º

Adaptação

A composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE rege-se pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 4.º

Composição, competências e funcionamento

1 - As referências bem como as competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho, ao Ministro das Finanças, ao director-geral da ADSE e à ADSE entendem-se reportadas, na Região, respectivamente, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao director regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos e à DRGDR.

2 - A junta médica deverá ser nomeada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, mediante proposta do director regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, sendo constituída por três médicos, um dos quais presidirá.

3 - O presidente da junta médica será um médico do quadro dos serviços dependentes da SRAS.

Artigo 5.º

Remuneração

1 - Os membros da junta médica são remunerados de acordo com o disposto nos n.os 6 do artigo 3.º e 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho, regulamentado por despacho do Ministro das Finanças.

2 - Os membros da junta médica serão compensados das despesas de deslocação que efectuarem, nos termos legais.

Artigo 6.º

Apoio administrativo

O apoio administrativo será assegurado, no máximo, por dois funcionários da DRGDR, aos quais será atribuída uma gratificação de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.

Artigo 7.º

Regulamentação

Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais adoptar as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Março de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 3 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/17/plain-197104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-01 - Decreto Regulamentar 36/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro, relativo à composição, competências e funcionamento da junta médica da ADSE, estabelecendo a remuneração dos seus representantes nas secções daquela junta.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 27/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos (DRGDR) da Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-19 - Decreto Legislativo Regional 36/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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