Aviso 552/2006
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Agosto de 2005, o Governo Suíço, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington no dia 3 de Março de 1973, notificou os Estados Contratantes do depósito do instrumento de aceitação da República da Letónia à emenda do artigo XXI da Convenção adoptada em Gaborone em 30 de Abril de 1983.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo sido ratificada em 11 de Dezembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981, e tendo entrado em vigor em 11 de Março de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.