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Aviso 550/2006, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Agosto de 2005, a República do Zimbabwe depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional (IMCO/IMO), alterada de harmonia com as resoluções adoptadas pela Assembleia da Organização em 15 de Setembro de 1964 e 28 de Setembro de 1965, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948.

Texto do documento

Aviso 550/2006
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Agosto de 2005, a República do Zimbabwe depositou o seu instrumento de aceitação à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional (IMCO/IMO), alterada de harmonia com as resoluções adoptadas pela Assembleia da Organização em 15 de Setembro de 1964 e 28 de Setembro de 1965, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 117/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, tendo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção em 17 de Março de 1976, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 1976, e tendo entrado em vigor em 17 de Março de 1976, de acordo com os artigos 5.º e 71.º da Convenção.

A Convenção entrou em vigor para a República do Zimbabwe em 16 de Agosto de 2005.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto 117/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão a Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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