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Acórdão 130/2006/T, de 13 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 74, de 13.04.2006, Pág. 5630
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Sumário

Decide não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 19.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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