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Regulamento 779/2015, de 10 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Mercado Municipal de Miratejo

Texto do documento

Regulamento 779/2015

Nos termos do artigo 118.º do CPA, foi colocado em discussão pública o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Miratejo da Junta de Freguesia de Corroios, a que se refere o aviso 4474/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24/04/2015, não havendo por parte dos interessados qualquer intervenção.

Em reunião de Junta de dia 28 de maio de 2015 foi deliberada por unanimidade a aprovação final do Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Miratejo, e, em Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015 foi o mesmo aprovado por unanimidade.

A seguir publica-se na íntegra o Regulamento de Mercado Municipal de Miratejo.

Regulamento do Mercado Municipal de Miratejo

Em conformidade com o disposto na Lei das Finanças Locais (Lei 73/2013 de 3 de setembro), que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), com as devidas alterações na Lei 75/2013 de 12 de setembro e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento do Mercado Municipal de Miratejo.

Artigo 1.º

Horários

1 - O horário de funcionamento do Mercado é o seguinte:

(ver documento original)

2 - Horário para limpeza do Mercado:

(ver documento original)

3 - O acesso ao Armazém e Câmaras Frigorificas é efetuado apenas das 06,30h às 09,30h. (Expressamente proibido durante o funcionamento do Mercado).

Artigo 2.º

Pagamentos

1 - A taxa de ocupação terá que ser paga até ao dia 08 de cada mês. Se o não fizer pagará uma taxa de agravamento de mais 50 % do valor inicial que terá que ser paga até ao final desse mês. Caso contrário a Concessão será anulada.

2 - O Concessionário que tiver dívidas à Junta de Freguesia não poderá exercer atividade em todos os Eventos Organizados por esta, inclusive neste Mercado.

Artigo 3.º

Assiduidade

1 - A baixa assiduidade poderá tornar nula a Concessão. Esta deverá verificar-se acima de 50 %. Ao não cumprimento deste requisito, poderão ser aplicadas Coimas aos infratores.

2 - Sempre que se verifique a necessidade de faltar, deve ser participado à Junta de Freguesia com antecedência.

3 - Aos Concessionários não são autorizadas desistências parciais (desistências de dias), apenas poderão desistir da sua totalidade.

Artigo 4.º

Termos e Condições de Utilização do Mercado

1 - É proibida a venda ambulante no interior e exterior do Mercado. O exercício da atividade apenas é permitido nos lugares concedidos.

2 - Não é permitida qualquer atividade comercial na área circundante do Mercado.

3 - As atividades relacionadas com promoções ou publicidade têm que ser previamente autorizadas pela Junta de Freguesia, através de requerimento.

4 - A ocupação indevida de um lugar, total ou parcial, ultrapassando os limites, implica o pagamento de uma Coima. O não pagamento do respetivo valor implica a suspensão imediata do exercício da atividade neste Mercado, até decisão superior.

5 - As transferências de lugares só serão autorizadas após entrega de requerimento dirigido à Junta de Freguesia e de decisão do órgão executivo. Esta situação também pode verificar-se por interesse da Junta de Freguesia ou para minimizar conflitos entre Concessionários, que neste caso, será deslocada a Concessão mais recente.

6 - Não são permitidas alterações/modificações nas infraestruturas do Mercado ou das suas instalações. A reposição dos eventuais danos será suportada pelos infratores, sendo as respetivas obras de recuperação da responsabilidade da Junta de Freguesia de Corroios.

7 - A licença caducará sempre que o concessionário não cumpra as normas legais de sanidade, não exerça a atividade comercial nos termos do Regulamento ou esteja impedido por incumprimento de obrigações legais.

8 - Os lugares livres terão que ser colocados em leilão através de Edital.

Artigo 5.º

Poder disciplinador

1 - As decisões dos funcionários responsáveis pelo recinto terão que ser obrigatoriamente respeitadas, no âmbito regulamentar

Artigo 6.º

Obrigações de Higiene

1 - Todos sem exceção terão que recolher o lixo que produzem, deverão manter e deixar os lugares limpos.

Artigo 7.º

Comportamentos Penalizadores

1 - Os comportamentos penalizadores são:

a) Faltas de cumprimentos do Regulamento;

b) Não cumprimento das diretivas imanadas pelos funcionários, segundo o regulamentado;

c) Ofensas verbais aos funcionários e público;

d) Tentativas de agressões físicas;

e) Desordem no Mercado.

Artigo 8.º

Omissões

1 - Para as regras omissas neste Regulamento, haverá recurso ao Regulamento Municipal, em caso de Omissão Regulamentar, a decisão será efetuada pela Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Coimas

1 - O não cumprimento deste Regulamento em qualquer uma dos seus artigos dá origem a um processo de contra ordenação sujeito a coimas, cujos valores a aplicar aos infratores irão desde, 25,00(euro) (Vinte Cinco Euros) a 250.00(euro) (Duzentos e Cinquenta Euros).

21 de julho de 2015. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

209067832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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