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Regulamento 776/2015, de 10 de Novembro

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Sumário

Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios

Texto do documento

Regulamento 776/2015

Nos termos do artigo 118.º do CPA, foi colocado em discussão pública o Projeto de Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios da Junta de Freguesia de Corroios, a que se refere o aviso 4474/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24/04/2015, não havendo por parte dos interessados qualquer intervenção.

Em reunião de Junta de dia 28 de maio de 2015 foi deliberada por unanimidade a aprovação final do Projeto de Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios, e, em Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015 foi o mesmo aprovado por unanimidade.

A seguir publica-se na íntegra o Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios.

Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios

Em conformidade com o disposto na Lei das Finanças Locais (Lei 73/2013 de 3 de Setembro), que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), com as devidas alterações na Lei 75/2013 de 12 de setembro e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento da Mostra Mensal de Atividades Económicas de Corroios.

Art.º 1

Horários

1. Horário de funcionamento:

. Abertura 06.00 h - Encerramento 17.00 h - Tolerância Saída até 20.00 h

. Das 06.00 h-08.00 h - Entrada de Concessionários

. Das 08.00 h-09.00 h - Entrega de lugares a Eventuais possuidores de Cartão emitido pela Junta de Freguesia de Corroios, caso haja vagas para o artigo pretendido e ramo de atividade

. A desmontagem/Saída não é autorizada antes das 17.00 horas, apenas serão autorizados os casos de força maior e após análise caso a caso.

Encontram-se fora deste requisito todos os casos antecipadamente previstos, cujos artigos sejam de desgaste rápido e também de animais vivos.

2. Este evento realiza-se no último domingo de cada mês com as seguintes exceções:

. No mês de agosto não se realiza;

. No mês de dezembro, realizar-se-á sempre no domingo antecedente ao dia de Natal.

3. Quem tenha autorização para utilizar lugar fixo e chegar depois das 08.00 h perderá o direito de o ocupar. Esse lugar será ocupado ocasionalmente por eventuais, o seu ocupante habitual só entrará em ultimo lugar e se houver vaga para o seu artigo.

Art.º 2

Termos e condições de utilização do espaço

Os lugares não são propriedade de nenhum utilizador (ocupante). A Junta de Freguesia de Corroios é a Entidade Gestora deste espaço e consequentemente retirará ou atribuirá lugares, conforme as necessidades de ampliação ou redução desse, tendo também em conta o comportamento de cada utilizador.

Art.º 3

Pagamentos

1. Não são toleradas dívidas à Junta de Freguesia. O Vendedor/Feirante que apresente irregularidades no cumprimento das suas obrigações, não será autorizado a participar em todos os eventos organizados por esta Junta.

2. A taxa de ocupação terá que se encontrar regularizada até 8 dias de antecedência à realização deste evento.

3. A não verificar-se o cumprimento deste requisito, o valor do Terrado sofrerá um agravamento de uma taxa de 50 %, sem direito a qualquer tolerância ou exceção.

4. Os pagamentos poderão ser efetuados nos seguintes locais:

a. No local do Evento

b. Na Junta de Freguesia de Corroios nos horários normais de expediente

c. No Mercado de Levante durante os períodos do seu funcionamento

5. Quem pretenda efetuar pagamentos antecipados, poderá efetua-los nos locais supraindicados.

6. A quem foi atribuído lugar em situação permanente, não são toleradas intermitências de pagamento, esse espaço terá que se encontrar sempre regularizado.

7. As desistências terão que ser atempadamente participadas por escrito à Junta de Freguesia, de forma a não deixar acumular dividas e consequentemente, caso existam, deverá ser efetuada a sua regularização, caso não se verifique este requisito, aplica-se o «ponto 3» deste Regulamento.

Art.º 4

Assiduidade

1. Após três faltas de comparência assim como de pagamento, os respetivos lugares serão retirados aos habituais utilizadores, ficando estes sem qualquer direito ao exercício de atividade neste espaço.

2. As faltas de comparência deverão ser participadas à Junta de Freguesia, com 15 dias de antecedência, caso não se verifique esse requisito, incorre no pagamento de uma taxa de 50 % sobre o valor habitual da mensalidade.

Art.º 5

Da Autorização de Utilização

1. Os lugares só podem ser ocupados pelo titular da autorização de utilização e seu cônjuge e nunca partilhados por outros, mesmo que se trate de familiares diretos (filhos/pais/irmãos etc.) apenas poderão permanecer no respetivo lugar, filhos menores que não exerçam atividade.

2. A autorização de utilização será anulada se for detetada a partilha ou ocupação de lugares por terceiros.

3. Em nenhuma circunstância haverá transmissão de titularidade de lugares. É a Junta de Freguesia que decide sobre todos os movimentos dos lugares.

4. As Empresas que exerçam a sua atividade neste Espaço, deverão indicar os seus representantes para o efeito.

Art.º 6

Termos e Condições de Utilização do Espaço

1. As dimensões dos lugares têm que ser obrigatoriamente cumpridas e as montagens corretamente alinhadas.

2. Os artigos não podem ser expostos para além dos limites de cada lugar, nem suspensos nas extremidades dos panos de cobertura para além desses.

3. Os lugares eventuais habitualmente ocupados pelos mesmos vendedores, não são um direito adquirido, a sua atribuição será da inteira responsabilidade dos Funcionários de serviço.

4. Os vendedores Eventuais terão que obrigatoriamente dar cumprimento integral ao presente Regulamento, caso contrário poderá o seu Cartão ser apreendido e suspensa toda a atividade no recinto.

5. Cada Vendedor/Feirante, só pode comercializar o produto para o qual se inscreveu, caso contrário, ficarão inibidos de exercer todas as atividades neste evento.

6. Durante o horário de funcionamento é proibida a circulação de viaturas assim como a sua entrada/saída. Apenas serão autorizadas em situação de emergência ou devidamente autorizadas e após análise caso a caso.

7. É proibida a venda ambulante no interior e exterior deste espaço. O exercício da atividade apenas é permitido nos lugares concedidos.

8. Não é permitida qualquer atividade comercial na área circundante a este Evento. As atividades relacionadas com promoções, publicidade ou outras têm que ser previamente autorizadas pela Junta de Freguesia, através de requerimento, assim como a venda ambulante no interior e exterior está inteiramente proibida.

9. Após a entrega dos lugares não serão autorizadas trocas.

10. Não são autorizadas trocas de lugares, os Concessionários em nenhuma circunstância, poderão ocupar outro lugar que não o que lhe foi indicado.

11. É obrigatório o uso de bancada.

12. Os corredores terão que se encontrar sempre desimpedidos para a circulação de viaturas prioritárias e de serviço.

13. Só é permitida a entrada de uma viatura por cada lugar. Se as dimensões dessas ultrapassarem as dimensões dos lugares, terão que ser parqueadas no exterior após descarga das mercadorias.

14. Todas as mercadorias e viaturas têm que entrar obrigatoriamente pelo portão principal.

15. Se for detetado algum vendedor que tenha feito a sua entrada por outro portão, assim como da mercadoria, será imediatamente expulso e inibido de exercer, futuramente, qualquer atividade comercial.

16. Não são permitidas alterações/modificações nas infraestruturas do Mercado, assim como furos no chão nas áreas pavimentadas e cordas atadas à rede. As reposições dos eventuais danos são suportadas pelos infratores, sendo as respetivas obras de recuperação da responsabilidade da Junta de Freguesia de Corroios.

17. É proibido o uso de megafone ou outros instrumentos que causem ruídos anormais ou perturbadores.

18. As moradas têm que se encontrar sempre atualizadas. Sempre que se verifiquem alterações, essas deverão ser de imediato participadas à Junta de Freguesia, caso contrário perderá o direito ao exercício de atividade.

Art.º 7

Poder Disciplinador

1. As decisões dos funcionários responsáveis pelo evento terão que ser obrigatoriamente respeitadas, no âmbito do cumprimento do presente Regulamento.

2. Serão objeto de sanção disciplinar ou criminal, todas as ofensas verbais, físicas etc. aos funcionários assim como o incumprimento do presente Regulamento, conforme decorrente da lei aplicável à respetiva situação.

3. As sanções a aplicar poderão ser as seguintes:

a. Coima

b. Aviso

c. Suspensão temporária (obriga a manter todos os pagamentos efetuados)

d. Exclusão (Inibe o exercício de atividade em todos os Eventos organizados pela Junta de Freguesia)

Art.º 8

Obrigações de higiene

É obrigatório manter e deixar os lugares limpos, recolhendo o lixo que produzem. Caso não se verifique esta prática, a Junta de Freguesia reserva-se ao direito de impedir futuramente o exercício de atividade neste Evento.

Art.º 9

Coimas e Penalidades

Encontra-se devidamente aprovada a aplicação de Coimas por incumprimento do Regulamento, cujos valores a aplicar aos infratores irão desde, 50,00 (euro) (Cinquenta Euros) a 250,00 (euro) (Duzentos e Cinquenta Euros).

21 de julho de 2015. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

209067995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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