Declaração de retificação n.º 997/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 12582/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 28 de outubro de 2015, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.»
deve ler-se:
«Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para todas as referências, à exceção da referência D, cujo conteúdo funcional encontra-se estabelecido no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.»
Onde se lê:
«6.1.1 - Referências I, J, K e L: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.»
deve ler-se:
«6.1.1 - Referências I, J, K e L: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a habilitação exigida é substituível por experiência profissional devidamente comprovada por declaração com indicação das funções exercidas, bem como do período respetivo.»
Onde se lê:
«12.2.2 - Referência I: a prova será de natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua e na limpeza de uma sarjeta, aplicando as técnicas e procedimentos corretos, com recurso aos instrumentos e equipamentos apropriados.»
deve ler-se:
«12.2.2 - Referência I: a prova será de natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração entre os 15 e os 30 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua e na limpeza de uma sarjeta, aplicando as técnicas e procedimentos corretos, com recurso aos instrumentos e equipamentos apropriados.»
Onde se lê:
«12.6.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP»
deve ler-se:
«12.6.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,10 FP + 0,55 EP + 0,5 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,35 HA + 0,10 FP + 0,55 EP»
O prazo para apresentação de candidaturas inicia nova contagem, dispondo os interessados de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação para apresentar a sua candidatura, conforme disposto no aviso de abertura, sendo consideradas válidas todas as candidaturas já apresentadas no âmbito deste procedimento concursal.
28 de outubro de 2015. - O Presidente da Freguesia, André Moz Caldas.
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