Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12667/2015, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso em Regime de Contrato no posto Segundo-furriel

Texto do documento

Despacho 12667/2015

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, no posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:

423 TM Transmissões

(ver documento original)

427 TM Transmissões

(ver documento original)

602 AM Adm e Finanças

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram, com aproveitamento, o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 9 de janeiro de 2015, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, conjugado com o Despacho 36/15/MEF, de 13 de fevereiro de 2015, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 08 de setembro de 2015, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - São inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Decreto-Lei 90/2015, de 31 de maio.

26 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.

209067646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda