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Despacho (extracto) 1466/2002, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1466/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 2 de Janeiro de 2002, proferido no uso da competência subdelegada, ingressam no quadro do pessoal com funções policiais da PSP, com a especialidade de músico, para executantes dos instrumentos, abaixo indicados, ao abrigo do n.º 3, alínea c), da Portaria 665/82, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, com efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2002, por aplicação do artigo 41.º do mesmo Estatuto, ficando posicionados no escalão 1, índice 120, da tabela salarial em vigor para a PSP, cuja classificação final obtida no concurso a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, foi homologada por despacho de 20 de Novembro de 2001 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Flauta:

... Valores

M/149874 - Manuel Fernando Teixeira Marinho da Costa ... 16,50

Clarinete:

M/149875 - Rui Jorge Pereira Travasso ... 16,25

M/149876 - Pedro Ricardo Henriques Ferreira ... 15,50

M/149877 - Nuno Miguel Simão Antunes ... 14,00

Trompa:

M/149878 - Armando Miguel Teixeira Camolas Martins ... 14,50

M/149880 - Ângelo Pedro Contente Caleira ... 13,75

Percussão:

M/149879 - Maria de Fátima Juvandes Pinto Bastos Santos ... 16,00

3 de Janeiro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-03 - Portaria 665/82 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica a constituição da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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