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Portaria 355/2006, de 12 de Abril

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Sumário

Substitui e republica o anexo II da Portaria n.º 303/2004, de 20 de Março, que procede à transição dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 355/2006
de 12 de Abril
As dotações dos quadros de zona pedagógica de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico para 2003-2004 foram fixadas pela Portaria 303/2004, de 20 de Março, que definiu e adequou a transição dos docentes dos quadros distritais de vinculação para os quadros de zona pedagógica.

Face ao aumento de lugares que alguns dos quadros tiveram em resultado das vagas declaradas a concurso, torna-se necessário introduzir em 2004-2005 ajustamentos nas dotações dos quadros de zona pedagógica.

Assim:
Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O anexo II da Portaria 303/2004, de 20 de Março, é substituído e republicado em anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Dezembro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 27 de Março de 2006.


ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 303/2004 - Ministério da Educação

    Adequa ao âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, os quadros distritais de vinculação previstos no Decreto-Lei nº 35/88 de 4 de Fevereiro e, procede à transição dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os referidos quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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