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Edital 99/2002, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 99/2002 (2.ª série). - O Doutor Licínio Chainho Pereira, professor catedrático e reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de dois lugares de professor catedrático no grupo disciplinar de Química Orgânica da Escola de Ciências da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 39.º, 40.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, deverão observar-se as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado, passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado de prova tuberculínica ou vacinação BCG;

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

g) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas e) e f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º e 52.º do Estatuto atrás citado.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

27 de Dezembro de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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