A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8296/2006, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-140, e respectivos mapas de identificação e áreas, necessários para as obras da passagem superior ao quilómetro 273,633, no subtroço Quintans-Ovar.

Texto do documento

Despacho 8296/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional, e que alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;

Considerando que, pelo despacho 11 340/2003 (2.ª série), de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras da passagem superior ao quilómetro 273,633, no subtroço Quintans-Ovar;

Havendo agora necessidade de rever este projecto, verifica-se da necessidade da aquisição de novas parcelas:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:

1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-140, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

17 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original) Mapa de áreas Linha do Norte Troço 3.2 - Quintans-Ovar - Passagem superior ao quilómetro 273+633 Desenho PI-140 Distrito: Aveiro.

Concelho: Aveiro.

Freguesia: Esgueira.

Data: 3 de Fevereiro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/11/plain-197030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda