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Despacho 8296/2006, de 11 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-140, e respectivos mapas de identificação e áreas, necessários para as obras da passagem superior ao quilómetro 273,633, no subtroço Quintans-Ovar.

Texto do documento

Despacho 8296/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional, e que alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;

Considerando que, pelo despacho 11 340/2003 (2.ª série), de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras da passagem superior ao quilómetro 273,633, no subtroço Quintans-Ovar;

Havendo agora necessidade de rever este projecto, verifica-se da necessidade da aquisição de novas parcelas:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:

1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-140, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

17 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original) Mapa de áreas Linha do Norte Troço 3.2 - Quintans-Ovar - Passagem superior ao quilómetro 273+633 Desenho PI-140 Distrito: Aveiro.

Concelho: Aveiro.

Freguesia: Esgueira.

Data: 3 de Fevereiro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/11/plain-197030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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