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Despacho 1418/2002, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1418/2002 (2.ª série). - Por despachos de 17 de Dezembro de 2001 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária:

Licenciados Hugo Filipe Rodrigues Tavares, segurança, escalão 2, e Mário Adriano Janeiro Carvalho, especialista auxiliar, escalão 2, ambos do quadro da Polícia Judiciária - nomeados, em comissão de serviço extraordinária, especialistas superiores estagiários da mesma Polícia, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Arlindo Fernandes Vieira, operário principal qualificado, escalão 3, índice 215, do quadro da Polícia Judiciária - reclassificado como operário altamente qualificado, escalão 4, índice 215, da mesma Polícia, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Por despachos de 19 de Dezembro de 2001 do Ministro da Justiça:

João Barata Gonçalves, inspector-chefe, e João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, inspector, ambos do quadro a Polícia Judiciária, a exercerem funções na Polícia Judiciária da Região Administrativa Especial de Macau na situação de licença especial por um ano - autorizadas as prorrogações das referidas licenças a partir de 20 de Dezembro de 2001.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Janeiro de 2002. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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