Aviso 669/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares de especialista auxiliar estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, Directoria de Faro. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de oito lugares de especialista auxiliar estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas em referência.
2 - Conteúdo funcional - ao especialista auxiliar compete, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que se encontra colocado.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 175/98, de 2 de Julho.
4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma.
Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
4.2 - Possuam os requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.3 - Estejam habilitados com o 11.º ano ou equivalente;
4.4 - Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se na Directoria de Faro da Polícia Judiciária, e a remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal na tabela n.º 2 do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, que seguidamente se apresenta, a prova de conhecimentos gerais será teórica, escrita, e terá a duração de noventa minutos, sendo constituída pelos seguintes grupos:
6.1.1 - Grupo I - composição escrita sobre um tema que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;
6.1.2 - Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;
6.1.3 - Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de iniciativa e de adaptação a novas situações;
b) Motivação e interesse para o desempenho da função;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
e) Autoconfiança/segurança.
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9.50 valores.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
sendo que:
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção;
CF=classificação final.
8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.
Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 213533030 (Linha Azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director Nacional da Policia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, sito no Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para provimento de oito lugares de especialista auxiliar estagiário (Directoria de Faro):
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos anexos: ...
requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de oito lugares de especialista auxiliar estagiário, para a Directoria de Faro, do quadro único da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2002 (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declaração prevista no n.º 9.3 do presente aviso.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, ou fotocópia simples da mesma, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica; no caso de agentes, a declaração deve ser explícita quanto à permanência nas funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
d) Fotocópia simples da carta de condução.
9.3 - A entrega do certificado referido na alínea b) do número anterior poderá ser dispensada se o candidato declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, no requerimento de candidatura, ser detentor das habilitações exigidas.
9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), b) e d) do n.º 9.2 ou, no que concerne à alínea b), os que não apresentem a declaração prevista no n.º 9.3.
9.5 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Manuel de Paula Brito Calaça, subdirector nacional-adjunto.
Vogais efectivos:
Maria Aurélia de Jesus Raposo Gameiro Alves, chefe de sector.
Dr. Virgílio Fonte Santa Palma, especialista superior.
Vogais suplentes:
Ana Mercês da Conceição Sota, chefe de núcleo.
José Eduardo Quintino Pinto Correia, especialista auxiliar.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Dezembro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.