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Aviso 630/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 630/2002 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 7 de Janeiro de 2002 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados desta Guarda abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde a data que à frente de cada um se indica:

S/MED 760626, Fernando das Neves Vaz de Sousa, do CG - desde 2 de Janeiro de 2002;

Cavalaria 760374, Eduardo Cerqueira, do RC - desde 2 de Janeiro de 2002;

Infantaria 760472, Mário Martins Bernardo, da Brigada n.º 3 - desde 4 de Janeiro de 2002;

Infantaria 770462, José Neiva Rodrigues, da Brigada n.º 4 - desde 2 de Janeiro de 2002;

Infantaria 780762, João da Cruz Ferreira, da Brigada n.º 5 - desde 2 de Janeiro de 2002;

Infantaria 760244, Manuel de Oliveira Alves, da Brigada n.º 5 - desde 2 de Janeiro de 2002;

Infantaria 760043, Manuel Augusto Teixeira Alves, da Brigada n.º 5 - desde 2 de Janeiro de 2002;

Infantaria 761264, Augusto dos Santos Vinhais Pereira, da BT - desde 3 de Janeiro de 2002;

Infantaria 756033, Fernando Lopes Antunes, da BF - desde 5 de Dezembro de 2001.

7 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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