Deliberação 32/2002. - Conforme acta da reunião de 17 de Dezembro de 2001, que se encontra arquivada, o conselho directivo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovados pelo Despacho Normativo 17/99, de 8 de Abril, e tendo em conta o disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 16 de Novembro, ouvido o conselho administrativo, deliberou o seguinte:
1 - Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, após 1 de Janeiro de 2002, que constitui o anexo à presente deliberação;
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.
28 de Dezembro de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa dos Santos Rebelo.
ANEXO
Tabela de emolumentos
(ver documento original)