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Despacho 8161/2006, de 10 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 10.04.2006, Pág. 5364
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Sumário

Autoriza a comparticipação do Estado no preço dos Humalog Mix 25q, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, e Humalog Mix 50q, Cinco cartuchos 3 ml, 100 UI/ml, pelo escalão A (100%), nos termos do contrato celebrado entre o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e o titular da autorização de introdução no mercado (AIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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