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Despacho (extracto) 1267/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1267/2002 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Cultura de 19 de Dezembro de 2001, foram renovados os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Classificação de Espectáculos: nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, presidente: engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier; nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, vogais: José António Lino Craveiro, Dr. José de Matos Cruz, Dr. João Lourenço, Joel dos Santos Costa, Dr.ª Maria Teresa Ferreira Gomes, Dr. Mário Braga e Dr. Manuel Gonçalves Dantas, e nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 6.º ainda do mesmo diploma, vogais: Aníbal Simões Amaro, António Oliveira Pinto, Dr. Carlos Moura de Carvalho, engenheiro Carlos Serpa Vasconcellos, Elisa Batalha de Almeida, engenheiro João Nunes de Almeida, Dr. João Paulo Antunes, João Vaz Monteiro, José Luís Pinto Leite, Dr. Jorge Pedro Fernandes, Dr. Manuel Alves de Matos, Maria de Fátima Villas-Boas, Miguel Constâncio Delié e Vasco Brilhante Gonçalves.

3 de Janeiro de 2002. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade Telles de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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