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Deliberação 29/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 29/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Neo-Farmacêutica, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Ben-U-Rond, comprimido, 500 mg, AIM de 9 de Maio de 1995 (data de revisão na CREF) e Ben-U-Rond, xarope, 40 mg/ml, AIM de 9 de Maio de 1995 (data de revisão na CREF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 21 de Fevereiro de 2005, devendo a Neo-Farmacêutica, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 21 de Novembro de 2004, sob pena de caducidade.

14 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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