Deliberação 29/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Neo-Farmacêutica, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Ben-U-Rond, comprimido, 500 mg, AIM de 9 de Maio de 1995 (data de revisão na CREF) e Ben-U-Rond, xarope, 40 mg/ml, AIM de 9 de Maio de 1995 (data de revisão na CREF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 21 de Fevereiro de 2005, devendo a Neo-Farmacêutica, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 21 de Novembro de 2004, sob pena de caducidade.
14 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.