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Deliberação (extracto) 28/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 28/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelo Instituto Sierovaccinogeno Italiano, I. S. I. SpA, de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Emoclot D. I. 1000d, pó e solvente para solução injectável, 1000 U. I./10 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, e Emoclot D. I. 250d, pó e solvente para solução injectável, 250 U. I./5 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 11 de Maio de 2004, devendo o Instituto Sierovaccinogeno Italiano, I. S. I. SpA, requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 11 de Fevereiro de 2004, sob pena de caducidade.

14 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente, Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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