Deliberação (extracto) n.º 28/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelo Instituto Sierovaccinogeno Italiano, I. S. I. SpA, de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Emoclot D. I. 1000d, pó e solvente para solução injectável, 1000 U. I./10 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, e Emoclot D. I. 250d, pó e solvente para solução injectável, 250 U. I./5 ml, AIM de 23 de Dezembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 11 de Maio de 2004, devendo o Instituto Sierovaccinogeno Italiano, I. S. I. SpA, requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 11 de Fevereiro de 2004, sob pena de caducidade.
14 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente, Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.