Deliberação 27/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela FARMA APS - Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Brometo de Vecuróniob, pó e solvente para solução injectável, 4 mg/2 ml, AIM de 4 de Maio de 1998, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 3 de Dezembro de 2001, devendo a FARMA APS - Produtos Farmacêuticos, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 3 de Setembro de 2001, sob pena de caducidade.
14 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente, Emília Alves, vogal.