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Despacho 8155/2006, de 10 de Abril

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Sumário

Declara a alteração da declaração de utilidade pública, da expropriação de uma parcela de terreno necessária à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto.

Texto do documento

Despacho 8155/2006 (2.ª série). - Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às alterações dos interessados, áreas, descrições prediais e inscrições matriciais;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

17 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula

Mendes Vitorino.

Duplicação da linha da Trofa Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/10/plain-196984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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